Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.613, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, à Prefeitura Municipal de Americana, imóvel situado no distrito de Nova Odessa

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica a fazenda do Estado autorizada a alienar á Prefeitura Municipal de Americana, pelo preço da avaliação de Cr$ 129.937,50 ,cento e vinte e nove mil,novecentos e trinta sete cruzeiros e cincoenta centavos ,o imóvel abaixo caracterizado,situado naquêle município,a saber.
" Um terreno e respectiva construção,situado no distrito de Nova Odessa à rua 1.° de janeiro,onde mede 52,50 m.(cinquenta e dois metros e cinquenta centimetros)por 16,50 m.(dezesseis metros e cincoenta centavos) da frente aos fundos,confrontando de um lado com Avenida dr Carlos Botelho,de outro e pelos fundos com quem de direito,perfazendo a área total de 866.25 m2.(oitocentos e sessenta e seis metros quadra dos e vinte e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de SÃO PAULO,aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.