LEI N. 2.611, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre registro de instituições particulares de assistência social no Serviço Social de Menores e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores, deverá promover dentro de 90 dias depois de regulamentada a presente lei, o registro das instituições particulares de assistência social do interior e da Capital do Estado que abriguem menores e sejam julgadas idôneas.

Parágrafo único - O regulamento fixará as condições mínimas que a entidade deverá preencher para ser registrada, cabendo ao Serviço Social de Menores verificar "in loco" quais as que estão em condições de obter registro.

Artigo 2.º - Feiro o registro, deverá o Serviço Social de Menores examinar a situação de cada entidade e propor ao Conselho Social de Menores:
a) ampliação das instalações daquelas que, pelas suas condições peculares, possam abrigar maior número de menores;
b) subvenção às instituições idôneas em importância equivalente ao auxílio "per capita" instituído pela Lei n. 560, de 27 de dezembro de 1949 para o Serviço de Colocação Familiar;
c) criação de Educandários Regionais, nas principais cidades das diferentes zonas do Estado, mediante o aproveitamento de instituições particulares idôneas.
Artigo 3.º - A presente lei deverá ser regulamentada dentro de 30 dias, a partir da sua publicação.
Artigo 4.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.