LEI N. 2.609, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de cargos de Juizes de Direito e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu  promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- São criados mais 9 (nove) cargos de juiz de Direito, na Comarca de São Paulo, classificados na 3.ª entrância.

§ 1.º - Os ocupantes dos cargos, criados pelos Decretos-leis ns.14.234 e 15.551, de 16 de outubro de 1944 e 23 de janeiro de 1946, respectivamente, e pela presente lei, continuam com a denominação de Juizes de Direito de 3.ª entrância na Capital, mantidas as vantagens decorrentes da Lei 139, de 31 de agôsto de 1948.

§ 2.º - Compete-lhes substituir os Juizes de Direito titulares, durante as férias, licenças, afastamentos ou impedimentos ocasionais, bem assim ter jurisdição cumulativa nos casos expressos em lei, mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça, nas duas hipóteses.

§ 3.º - Os Juizes de Direito da 3.ª entrância na Capital terão preferência para a designações previstas no parágrafo anterior, salvo caso excepcional, de conveniência de serviço.

Artigo 2.º - Fica elevada para Cr$ 30.000,00 a alçada dos feitos que os Juizes Auxiliares das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal competem processar e julgar, na forma do artigo 34 do Decreto-lei n. 11.058, e dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-lei n. 14.234, de 26 de abril de 1.940 e 16 de outubro de 1.944, respectivamente.
Artigo 3.º - As despesas referentes a esta lei correrão pelas verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Sales Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.