LEI N. 2.605, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre alineação de imóvel situado em Cordeirópolis

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante concorrência pública, por preço não inferior ao da avaliação, o imóvel abaixo caracterizado, inclusive benfeitorias no mesmo existentes, situado no município de Cordeirópolis, nęste Estado, que se destinava à Estação Experimental de Sericicultura e integrante do patrimônio do Serviço de Sericicultura da Secretaria da Agricultura, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com benfeitorias cuja área calculada analiticamente,é de 289.148,00 m2 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situado na cidade e sede do município de Cordeirópolis, onde se acha instalada a Estado Experimental de Sericicultura do Serviço de Sericicultura, da Secretaria da Agricultura, com as seguintes características e confrontações:
O perímetro começando no cruzamento da cêrca divisória com propriedade que consta pertencer a José Botião, com a cêrca da Companhia Paulista de Estradas de Ferro (estaca 18): daí segue por esta última com 36°51' SF, 50,44 m; 32º27' SE, 41,95 m; 26º23' SE, 95,10 m; 22º05' SE:, 130,30 m; 21º55' SE, 84,94 m; 24º05' SE, 73,30 m: 30°11' SE, 59,54 m: 35º49' SE, 5300 m: 40º17' ES 83,57 m: 43º57' SE, 41,25 m: 51º15' SE, 60,30 m: 33º32' SE, 76,45 m: 49º55' SE, 56.97 m: 57º19' SE, 61,03 m; e 56º19' SE, rumo que à distância de 110,00 m encontra um muro dividindo com a nua Toledo de Barros, pelo qual continua com 15°10' SO até a distância de 48,00 m no canto de uma casa e daí com 73°20 NO, segue pela face da casa referida e por outro muro até a distância de 89,00 m, onde encontra o alinhamento LESTE da rua 13 de Maio, e daí, por êste alinhamento, com 13°10' NE e distância de 20,00 m chega no fim da rua 13 de Maio, de onde com 76°48' NO, e distância de 458,00 m, encontra a cèrca divisória com propriedade que consta pertencer aos Irmãos Espadotim, e daí por esta cêrca com 13°12' NE, 9,00 m, e 69°40' NO, rumo que á distância de 228,31 m encontra a cêrca da Estrada Municipal, pela qual encontra com 46°58' NO, 21,50 m; 32°49 NO, 158,15 m, e 29°47' NO, rumo que a distância de 175,90 m encontra o valo que divide com terras que constam pertencer a José Botião, e pelo qual continua com 41°02' NE, 84,09 m; 40°55' NE, 116,83 m; 39°40' NE, 91,30 m e 43°39' NE 47,25 m onde termina o valo e começa uma cêrca a qual dividindo ainda com o mesmo confrontante segue com 40°59' NE, rumo que a distância de 113,01 m encontra o ponto de partida desta descrição".
Artigo 2.º - Fica, igualmente, a Fazenda do Estado autorizada a doar às Prefeituras Municipais de Cordeirópolis e Cosmópolis, nęste Estado, os imóveis abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias nos mesmo existentes, a saber:
A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis:
a) "Um terreno de forma irregular, com benfeitorias, cuja área calculada analíticaniente, é de 27.652m2 (vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados) situado na cidade e sede do município de Cordeirópolis, que constitui parte de Estação Experimental de Sericicultura, do Serviço de Sericultura, da Secretaria da Agricultura com as seguintes características e confrontações:
O perímetro começando no cruzamento lado Oeste da rua 13 de Maio com o lado Norte da rua Carlos Gomes; daí segue confrontando com esta última rua do rumo 76°48' NO até a distância de 446,00 m onde encontra a cêrca divisória com terras que constam pertencer aos Irmãos Espadotim;
daí, pela referida cêrca continua a divisa com 13°12' NE, até a distância de 62,00 m de onde, deixando a cêrca, passa a divisar com terrenos da Estação Experimental de Sericicultura, no rumo de 76°48' SE que à distância de 446,00 m encontra a cêrca divisória com a rua 13 de Maio, pela qual continua no rumo de 13°10' SO, que à distância de 62,00 m vai ao ponto de partida desta descrição"..................
A Prefeitura Municípal de Cosmópolis.
b) "Três áreas de terras de formas irregulares, com benfeitorias, com a área total, calculada analíticaniente, de 100.591,64 m² «(cem mil quinhentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e quatro décímos quadrados), situadas, respectivamente, a primeira ao sul do páteo de manobras da Estrada de Ferro Sorocabana na Cidade e sede do Município de Cosmopolis, a segunda ao norte do referido páteo, onde se acha instalada a Estação Experimental de Sericicultura, do Serviço de Sericicultura da Secretaria da Agricultura e a terceira junto a cêrca SUL da rua Expedicionários, com as seguintes características confrontações:
Primeira área - com 44.650,68 m² (quarenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados), começando no cruzamento da cêrca SUL da Estrada de Ferro Sorocabana com o valo que divide com as terras da Usina Esther, daí segue pelo referido valo com os seguintes rumos e distâncias: 56°35' SE, 16,00 m; 52º26' SE, 163,74 m; 54º10' SE, rumo que à distância de 90,85 m. encontra a cêrca divisória com o terreno que interessa à Prefeitura Municípal, pela qual segue com 38º50' NE que à distância de 60,00 m. vai ao cruzamento das ruas Expedicionários e Isaura daí, por esta última cêrca, com 17º30' NE 5.00 m. e 38º30' NE, que à distância de 219,00 m. encontra outra cêrca dividindo com terras que constam pertencer a Jorge Copaerte a qual segue com 49º07' NO até 75,20 m. ponto de encontro com a cêrca divisório da Estrada de Ferro Sorocabano, que continua nos seguintes rumos e distâncias:66º13' SO, 144,00 m; 8º35' SO, 43,31 m. 18º25' SE, 49,00 m; 72º65 SO, 24,65 m; 19º39 NO, 41,60 m; 26º10' NO, 11,65 m; 19º39' °, 41,60 m; 26º10 N°O, 11,65 m; 37º36' NO, 11,24 m; NO, 12,53 m; 58º07' NO, 14,28 m; 72º37' NO, 13,50 m; 85º01 NO, 12,82 m; 81º30' SO, 14,35 m; B2º37 SO, 23,25 m; 16º18' NO, 8,65 m; e 67º32' SO que à distáncia de 82,80 m. vai no ponto de partida desta descrição.
Segunda área - 48.462.00 m² (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), começando no encontro da cêrca dividório da Estrada de Ferro Sorocabana, com linha divisória das terras que constam pertencer a Jorde Copaerte, daí segue pela referida linha com 34°17' NO' que a distância de 141,50 m, encontra uma cêrca que divide com 8 (oito) propriedades consecutivas que constam pertencer pela ordem a: Manuel Simões, Joaquim Antonio Felisbino e Filhos, José Balalorini, Eugênio Alves Siqueira Ricardo Milori, Nair Felisbino, JOão Rizoni e João Antonio de Campos, cêrca esta que segue dividindo com as propriedades acima referidas nos seguintes rumos e distâncias: 62°51' SO 298,10m e 62°26' SO, que a distância de 83,00m encontra um valo que divide com terras da Usina Esther, pelo qual continua com 52°52' SE, até a distância de 141,30m, onde encontra novamente a cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, pela qual continua com 67°15' NE 210,00m: 21°03' NO, .. 14,00m e 67°49' NE, que a distância de 123,00 m vai ao ponto de onde se começou a descrição acima feita.
terceira área - com benfeitorias calculada analiticamente em 7.478.96m2(sete mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) situada na cidade e sede do município de Cosmópolis, que constitui parte de estado Experimental de Sericultura do Serviço de Sericultura, da Secretaria da Agricultura, com as seguintes características confrontações:
O perímetro começando no cruzamento da cêrca divisória das terras da Estação Experimental de Sericultura, com a cêrca Sul da rua Expedicionário; daí segue por esta última com 51°06' SE à distância de 101,00m onde encontra a cerca da rua Baroneza de Rezende, pela qual continua ao rumo de 38°45' SO e distância de 87,50m onde encontra a divisa com terras que constam pertencer a R. Max Hergart, pela qual segue com 51°32' NO e distância de 37,50m onde encontra o valor que divide com terras da Usina Esther seguindo dai por êste com 8°53' NO, 40,20m 48°00' NO 22.30m e 54°10' NO que a distância de 10,80 m encontra novamente a cêrca ds Estação Experimental, a qual com o rumo de 38°30' NE e distância de 60,00m vai ao ponto de onde se começou a descrição acima feita".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes na presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUFIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Renato Costa lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Selffarth 
Diretor Geral, Substituto. 

LEI N. 2.605, DE 20 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre alienação de imóvel situado em Cordeirópolis.

Retificações :

Na descrição da área a que se refere o artigo 1.º,
onde se lê:
"...šnde se acha instalada a Estado Experimental
de Sericicultura,..."
leia-se:
"... onde se acha instalada a Estação Experimental
de Sericicultura,..."
No mesmo artigo na descrição da área, onde se lê:
"40º17'ES";
leia-se:
"40º17'SE"
Na descrição da área a que se refere o artigo 2.º
onde se lê:
" . deixado da cêrca, passa a divisar com terrenos...";
leia-se:
"... deixando a cêrca, passa a dividir com terrenos..."