LEI N. 2.605, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre alineação de imóvel situado em Cordeirópolis
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
mediante concorrência pública, por preço não inferior ao
da avaliação, o imóvel abaixo caracterizado, inclusive
benfeitorias no mesmo existentes, situado no município de
Cordeirópolis, nęste Estado, que se destinava à
Estação Experimental de Sericicultura e integrante do
patrimônio do Serviço de Sericicultura da Secretaria da
Agricultura, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com benfeitorias cuja área calculada
analiticamente,é de 289.148,00 m2 (duzentos e oitenta e nove
mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), situado na cidade e sede
do município de Cordeirópolis, onde se acha instalada a Estado
Experimental de Sericicultura do Serviço de Sericicultura, da
Secretaria da Agricultura, com as seguintes características e
confrontações:
O perímetro começando no cruzamento da cêrca
divisória com propriedade que consta pertencer a José
Botião, com a cêrca da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro (estaca 18): daí segue por esta última com 36°51' SF,
50,44 m; 32º27' SE, 41,95 m; 26º23' SE, 95,10 m; 22º05'
SE:, 130,30 m; 21º55' SE, 84,94 m; 24º05' SE, 73,30 m:
30°11' SE, 59,54 m: 35º49' SE, 5300 m: 40º17' ES 83,57 m:
43º57' SE, 41,25 m: 51º15' SE, 60,30 m: 33º32' SE, 76,45
m: 49º55' SE, 56.97 m: 57º19' SE, 61,03 m; e 56º19' SE,
rumo que à distância de 110,00 m encontra um muro dividindo com
a nua Toledo de Barros, pelo qual continua com 15°10' SO até
a distância de 48,00 m no canto de uma casa e daí com
73°20 NO, segue pela face da casa referida e por outro muro
até a distância de 89,00 m, onde encontra o alinhamento
LESTE da rua 13 de Maio, e daí, por êste alinhamento, com
13°10' NE e distância de 20,00 m chega no fim da rua 13 de
Maio, de onde com 76°48' NO, e distância de 458,00 m,
encontra a cèrca divisória com propriedade que consta
pertencer aos Irmãos Espadotim, e daí por esta
cêrca com 13°12' NE, 9,00 m, e 69°40' NO, rumo que
á distância de 228,31 m encontra a cêrca da Estrada
Municipal, pela qual encontra com 46°58' NO, 21,50 m; 32°49 NO,
158,15 m, e 29°47' NO, rumo que a distância de 175,90 m
encontra o valo que divide com terras que constam pertencer a
José Botião, e pelo qual continua com 41°02' NE,
84,09 m; 40°55' NE, 116,83 m; 39°40' NE, 91,30 m e 43°39'
NE 47,25 m onde termina o valo e começa uma cêrca a qual
dividindo ainda com o mesmo confrontante segue com 40°59' NE, rumo
que a distância de 113,01 m encontra o ponto de partida desta
descrição".
Artigo 2.º - Fica, igualmente, a Fazenda do Estado
autorizada a doar às Prefeituras Municipais de
Cordeirópolis e Cosmópolis, nęste Estado, os
imóveis abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias nos mesmo
existentes, a saber:
A Prefeitura Municipal de Cordeirópolis:
a) "Um terreno de forma irregular, com benfeitorias, cuja
área calculada analíticaniente, é de 27.652m2
(vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois metros quadrados)
situado na cidade e sede do município de Cordeirópolis,
que constitui parte de Estação Experimental de
Sericicultura, do Serviço de Sericultura, da Secretaria da
Agricultura com as seguintes características e
confrontações:
O perímetro começando no cruzamento lado Oeste da rua 13
de Maio com o lado Norte da rua Carlos Gomes; daí segue
confrontando com esta última rua do rumo 76°48' NO
até a distância de 446,00 m onde encontra a cêrca
divisória com terras que constam pertencer aos Irmãos
Espadotim;
daí, pela referida cêrca continua a divisa com 13°12'
NE, até a distância de 62,00 m de onde, deixando a
cêrca, passa a divisar com terrenos da Estação
Experimental de Sericicultura, no rumo de 76°48' SE que à
distância de 446,00 m encontra a cêrca divisória com
a rua 13 de Maio, pela qual continua no rumo de 13°10' SO, que
à distância de 62,00 m vai ao ponto de partida desta
descrição"..................
A Prefeitura Municípal de Cosmópolis.
b) "Três áreas de terras de formas irregulares, com
benfeitorias, com a área total, calculada analíticaniente,
de 100.591,64 m² «(cem mil quinhentos e noventa e um metros
quadrados e sessenta e quatro décímos quadrados), situadas,
respectivamente, a primeira ao sul do páteo de manobras da
Estrada de Ferro Sorocabana na Cidade e sede do Município de
Cosmopolis, a segunda ao norte do referido páteo, onde se
acha instalada a Estação Experimental de Sericicultura,
do Serviço de Sericicultura da Secretaria da Agricultura e a
terceira junto a cêrca SUL da rua Expedicionários, com as
seguintes características confrontações:
Primeira área - com 44.650,68 m² (quarenta e quatro mil,
seiscentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados), começando no cruzamento da
cêrca SUL da Estrada de Ferro Sorocabana com o valo que divide com
as terras da Usina Esther, daí segue pelo referido valo com os
seguintes rumos e distâncias: 56°35' SE, 16,00 m; 52º26'
SE, 163,74 m; 54º10' SE, rumo que à distância de
90,85 m. encontra a cêrca divisória com o terreno que
interessa à Prefeitura Municípal, pela qual segue com
38º50' NE que à distância de 60,00 m. vai ao
cruzamento das ruas Expedicionários e Isaura daí, por
esta última cêrca, com 17º30' NE 5.00 m. e
38º30' NE, que à distância de 219,00 m. encontra
outra cêrca dividindo com terras que constam pertencer a Jorge
Copaerte a qual segue com 49º07' NO até 75,20 m. ponto de
encontro com a cêrca divisório da Estrada de Ferro
Sorocabano, que continua nos seguintes rumos e distâncias:66º13'
SO, 144,00 m; 8º35'
SO, 43,31 m. 18º25' SE, 49,00 m; 72º65 SO, 24,65 m;
19º39 NO, 41,60 m; 26º10' NO, 11,65 m; 19º39' °,
41,60 m; 26º10 N°O, 11,65 m; 37º36' NO, 11,24 m; NO,
12,53 m; 58º07' NO, 14,28 m; 72º37' NO, 13,50 m; 85º01
NO, 12,82 m; 81º30' SO, 14,35 m; B2º37 SO, 23,25 m;
16º18' NO, 8,65 m; e 67º32' SO que à distáncia
de 82,80 m. vai no ponto de partida desta descrição.
Segunda área - 48.462.00 m² (quarenta e oito mil
quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados), começando no
encontro da cêrca dividório da Estrada de Ferro
Sorocabana, com linha divisória das terras que constam pertencer
a Jorde Copaerte, daí segue pela referida linha com 34°17'
NO' que a distância de 141,50 m, encontra uma cêrca que
divide com 8 (oito) propriedades consecutivas que constam pertencer
pela ordem a: Manuel Simões, Joaquim Antonio Felisbino e Filhos,
José Balalorini, Eugênio Alves Siqueira Ricardo Milori,
Nair Felisbino, JOão Rizoni e João Antonio de Campos,
cêrca esta que segue dividindo com as propriedades acima
referidas nos seguintes rumos e distâncias: 62°51' SO 298,10m
e 62°26' SO, que a distância de 83,00m encontra um valo que divide
com terras da Usina Esther, pelo qual continua com 52°52' SE,
até a distância de 141,30m, onde encontra novamente a
cêrca da Estrada de Ferro Sorocabana, pela qual continua com
67°15' NE 210,00m: 21°03' NO, .. 14,00m e 67°49' NE, que a
distância de 123,00 m vai ao ponto de onde se começou a
descrição acima feita.
terceira área - com benfeitorias calculada analiticamente em
7.478.96m2(sete mil quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e
noventa e seis decímetros quadrados) situada na cidade e sede do
município de Cosmópolis, que constitui parte de estado
Experimental de Sericultura do Serviço de Sericultura, da
Secretaria da Agricultura, com as seguintes características confrontações:
O perímetro começando no cruzamento da cêrca
divisória das terras da Estação Experimental de
Sericultura, com a cêrca Sul da rua Expedicionário;
daí segue por esta última com 51°06' SE à
distância de 101,00m onde encontra a cerca da rua Baroneza de
Rezende, pela qual continua ao rumo de 38°45' SO e distância
de 87,50m onde encontra a divisa com terras que constam pertencer a R.
Max Hergart, pela qual segue com 51°32' NO e distância de
37,50m onde encontra o valor que divide com terras da Usina Esther
seguindo dai por êste com 8°53' NO, 40,20m 48°00' NO 22.30m e
54°10' NO que a distância de 10,80 m encontra novamente a
cêrca ds Estação Experimental, a qual com o rumo de
38°30' NE e distância de 60,00m vai ao ponto de onde se
começou a descrição acima feita".
Artigo 3.º - As despesas decorrentes na presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUFIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Renato Costa lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Selffarth
Diretor
Geral, Substituto.
LEI N. 2.605, DE 20 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre alienação de imóvel situado em Cordeirópolis.
Retificações :
Na descrição da área a que se refere o artigo 1.º,
onde se lê:
"...šnde se acha instalada a Estado Experimental
de Sericicultura,..."
leia-se:
"... onde se acha instalada a Estação Experimental
de Sericicultura,..."
No mesmo artigo na descrição da área, onde se lê:
"40º17'ES";
leia-se:
"40º17'SE"
Na descrição da área a que se refere o artigo 2.º
onde se lê:
" . deixado da cêrca, passa a divisar com terrenos...";
leia-se:
"... deixando a cêrca, passa a dividir com terrenos..."