LEI N. 2.601, DE 15 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre
integração no Quadro da Secretaria do Govêrno, de um
cargo de Médico, do Quadro da Secretaria de Saúde
Pública.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, um (1) cargo de
Médico, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social,
do qual é ocupante Celisa Monteiro de Paula e Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que se
refere o artigo 1.º será apostilado pelo Secretário
do Governo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.