LEI N. 2.601, DE 15 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre integração no Quadro da Secretaria do Govêrno, de um cargo de Médico, do Quadro da Secretaria de Saúde Pública.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Govêrno, um (1) cargo de Médico, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, do qual é ocupante Celisa Monteiro de Paula e Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que se refere o artigo 1.º será apostilado pelo Secretário do Governo.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ferreira Keffer
Paulo Cesar de Azevedo Antunes 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.