LEI N. 2.593, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de uma escola normal em Cafelândia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal em Cafelândia.
Artigo 2.º - A instalação da escola normal ora criada só poderá verificar-se a partir de 1955, condicionada à doação, ao Estado, de edifício e terreno necessários.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação da escola normal de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custêio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.