Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.583, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sobre aquisição de imóvel, por doação

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Baurú, o imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado à construção de prédio para o grupo escolar no bairro do Jardim Bela Vista, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), medindo 82,00 m (oitenta e dois metros) de frente para a rua 8 de Dezembro, 68,00 m (sessenta e oito metros) para a rua Silva Jardim, 43,00 m (quarenta e três metros) para a rua Alto Acre e confrontando nos fundos, por uma linha quebrada, com propriedade da doadora, na extensão de 35,20 m (trinta e cinco metros e vinte centímetros) e com propriedade de Manuel Madureira, na extensão de 51,00 m (cinquenta e um metros)".
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Lei n. 1.957, de 15 de dezembro de 1952.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.583, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

Na numeração da Lei supra, onde se lê:
"Lei nº 2.538, de 14 de Janeiro de 1954.";
Leia-se:
"Lei Nº 2.583, de 14 de Janeiro de 1954."