LEI N. 2.574, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 30.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa com o pagamento, a Taciano de Oliveira Lima, da indenização que lhe é devida pela inutilização, em serviço policial não remunerado da lancha "Iris", de sua propriedade.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.