LEI N. 2.572, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre fixação dos cargos de Chefe de Secção que específica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada e do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que à Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão "S", a partir
de 1.º de janeiro de 1954, os vencimentos dos cargos de Chefe de
Secção Técnico em Contabilidade, Chefe de
Secção do Gabinete da Presidência e Chefe de
Secção, do Quadro da Secretaria do Tribunal de
Alçada, e os dos cargos de Chefe de Secção do
Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionário
ocupantes aos cargos de que trata o artigo anterior serão
apostilados pelo Presidente do Tribunal de Alçada ou pelo
Presidente do Tribunal de Contas do Estado conforme o caso.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão à conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral, Substituto.