LEI N. 2.569, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dá nova redação aos ítens ns. 1.059 e 1.061. do artigo 1.º, da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os ítens ns. 1.059 e 1.061, do artigo 1.°, da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passam a ter a seguinte redação:

                                                                                                                                                                   Cr$ 

À Associação Atlética Ituveravense de Ituverava ........................................................................25.000,00
Ao Prefeito Municipal de Itararé, para auxílios............................................................................ 25.000,00
Ao Prefeito Municipal de Orlândia, para auxílios à Igreja Matriz................................................40.000,00
Ao Prefeito Municipal de Fernandópolis, para construção do Estádio Municipal...................80.000,00
Ao Prefeito Municipal de Santo Antonio da Alegria para auxílios.............................................30.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARGEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.