LEI N. 2.569, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dá nova redação aos ítens ns. 1.059 e 1.061. do artigo 1.º, da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os ítens ns. 1.059 e 1.061, do artigo 1.°,
da Lei n. 971, de 12 de fevereiro de 1951, passam a ter a seguinte
redação:
Cr$
À Associação
Atlética Ituveravense de Ituverava
........................................................................25.000,00
Ao Prefeito Municipal de Itararé, para
auxílios............................................................................
25.000,00
Ao Prefeito Municipal de Orlândia, para auxílios à Igreja
Matriz................................................40.000,00
Ao Prefeito Municipal de Fernandópolis, para
construção do Estádio Municipal...................80.000,00
Ao Prefeito Municipal de Santo Antonio da Alegria para auxílios.............................................30.000,00
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARGEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.