LEI N. 2.567, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de pensão. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É concedida a D. Mariana Peixoto Gouvêa, progenitora de Elza Peixoto Gouvêa, ex-funcionária do Departamento Estadual do Trabalho, pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros).

Parágrafo único - A pensão será suspensa no caso de cessar o estado de viuvez da beneficiária.

Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta da verba(... vetado...) do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.