LEI N. 2.564, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Faça a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Bernardo do Campo, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na sede do município e destinado à
construção de prédio para instalação
de Centro de Saúde e Pôsto de Puericultura, locais, a saber:
" Um terreno com a área de 2.030 m² (dois mil e trinta metros
quadrados), com as caraterísticas e confrontações
seguintes: inicia-se a 47 m quarenta e sete metros) da esquina com a
rua Newton Prado, medindo 50,75 m (cincoenta metros, e setenta e cinco
centímetros) de frente para a projetada rua do Grupo Escolar, e tendo
do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno 40 m (quarenta
metros) onde confronta com propriedades de Ernesto Setti, na
extensão de 20 m (vinte metros) e Nejla Cheidde, na
extensão de 20 m (vinte metros); medindo do lado direito de quem
da rua olha para o terreno 40 m (quarenta metros) confrontando com uma
via pública projetada, e medindo, ainda, aos fundos, 50,75 m
(cincoenta metros e setenta e cinco centímetros) onde confronta com
propriedade cedida ao Govêrno Federal, na extensão de 20 m
(vinte metros) e com próprio Municipal, na extensão de
30,75 m (trinta metros e setenta e cinco centímetros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.
LEI N. 2.564, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
Retificações
Na delimitação da área do terreno descrito no
artigo ª 1.º, onde se lê:
"... na extensão de 20
m (vinte metros) e Nejla Cheidde,...";
Leia-se: "... na extensão de 20 m (vinte metros) e Najla Cheide,..."