LEI N. 2.563, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Pôrto Ferreira, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na
sede daquele município e destinado ao funcionamento do ginásio
estadual local, a saber:
"Um prédio que está sendo construído especialmente para nele
funcionar o ginásio estadual, e o respectivo terreno com a área de
6.800 (seis mil e oitocentos) metros quadrados, medindo 85 (oitenta e
cinco) metros de frente por 80 (oitenta) metros da frente ao fundo,
confrontando pela frente com a rua José Teixeira Vilela (pai) ao fundo
com a rua Bento de Carvalho, de um lado com a rua Nelson Pereira Lopes
e de outro com a rua Daniel de Oliveira Carvalho.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOOUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.