LEI N. 2.562, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de Imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no município de Vera Cruz, para nêle ser construído um edifício destinado ao Ginásio Estadual, a saber:
"Uma área de terreno com 8.000 (oito mil) metros quadrados, medindo 80 (oitenta) metros de frente para a Avenida Paulista e 100 (cem) metros de fundos para a rua José Bonifácio. constituídas pelas datas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J,H e L, do quarteirão n. 58, da planta da cidade, confrontando de um lado com a rua Carlos Gomes e de outro lado com a rua Tiradentes".
Artigo 2.º - As despesas da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1951. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.562, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóveis por doação.

Na delimitação da área descrita no artigo 1.º, onde se lê:
"... constituídas pelas datas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, H e .L ...";
leia-se:
"... constituída pelas datas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K e .L..."