LEI N. 2.561, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapeva, o
imóvel abaixo descrito, situado naquela cidade e destinado
à construção de prédio para a Escola Normal
e Ginásio do Estado, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 13.200 m² (treze
mil e duzentos metros quaquadros), medindo 168 m (cento e sessenta e
oito metros) de frente para a alameda Toledo Ribas, confrontando de um
lado, onde mede 100 m (cem metros), com a rua Antônio Prado, de
outro lado, onde mede 64 m (sessenta e quatro metros), com
próprio municipal e nos fundos, na extensão de 208 m
(duzentos e oito metros), com propriedade de Leovigildo de Almeida
Camargo".
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
LEI N. 2.561, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
Na delimitação da área, do artigo 1.º, onde se lê:
"(treze mil e duzentos metros quaquadros)...";
leia-se:
("treze mil e duzentos metros quadrados)..."