LEI N. 2.560, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a derrogação do artigo 9.º do Decreto-lei n. 17.227, de 19 de maio de 1947.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica derrogado o artigo 9.º do Decreto-lei n. 17.227, de 19 de maio de 1947.

Parágrafo único - A fixação de novas bases para o cálculo dos salários dos linotipistas tarefeiros da Imprensa Oficial do Estado passará a ser feita por ato executivo, nos têrmos da Lei n. 1.309, de 28 de novembro de 1951.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação (.. vetado ...), revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.