LEI N. 2.558, DE 14 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de Ruth Barbosa Luz e outros o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda Petrópolis, município e comarca de Franca, e destinado à construção de prédio para o funcionamento do Grupo Escolar de Miramontes, a saber:
"Um terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), encravado na Fazenda Petrópolis, medindo 50 m (cinquenta metros) de frente por 100,00 m (cem metros) da frente aos fundos.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.