LEI N. 2.558, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
por doação de Ruth Barbosa Luz e outros o imóvel
abaixo caracterizado, situado na Fazenda Petrópolis,
município e comarca de Franca, e destinado à
construção de prédio para o funcionamento do Grupo
Escolar de Miramontes, a saber:
"Um terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros
quadrados), encravado na Fazenda Petrópolis, medindo 50 m
(cinquenta metros) de frente por 100,00 m (cem metros) da frente aos
fundos.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.