LEI N. 2.551, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre doação de imóvel.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, o imóvel abaixa caracterizado, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Conchas, destinado à
construção de edifício próprio para a Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública daquela localidade, a saber:
"Um terreno com a área aproximada de 5.300 m2 (cinco mil e
trezentos metros quadrados), situado entre as ruas Maranhão e
Sargento A. de Simone Neto, confrontando de um lado com herdeiros de
Alexandre José onde mede 30 m (trinta metros); de outro com a
rua Maranhão, medindo 100 (cem metros); de outro com herdeiros
de Afonso Laroca, onde mede 76 m (setenta e seis metros) e, finalmente,
com a rua Sargento A. de Simone Neto, onde mede 100 m (cem metros)".
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1.954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Sales Filho
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1.954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
LEI N. 2.351, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre doação de imóvel
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
"... o imóvel abaixa caracterizado, ...";
leia-se:
'... o imóvel abaixo caracterizado, ..."