LEI N. 2.547, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Palestina.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual no município de Palestina.

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento ora criado dependerá de doação, ao Estado, de terreno o edifício adequados ao seu funcionamento.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio consignará dotações capazes de ocorrer as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.