LEI N. 2.544, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Escola Normal

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal no bairro de Vila Mariana, nesta Capital.
Artigo 2.º - A instalação da escola normal ora criada fica condicionada à construção pelo Estado ou pelo Município do edifício necessário.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotação adequada para atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.