LEI N. 2.544, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de Escola Normal
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada uma escola normal no bairro de Vila Mariana, nesta Capital.
Artigo 2.º - A instalação da escola normal ora
criada fica condicionada à construção pelo Estado
ou pelo Município do edifício necessário.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará
dotação adequada para atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.