LEI N. 2.543, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Normal, no bairro de Penha de França, nesta Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada, no terceiro subdistrito (Penha de França) de São Paulo uma escola normal, destinada a funcionar em anexo ao Colégio Estadual "Nossa Senhora da Penha".

§ 1.º - A referida escola só será instalada e posta a funcionar em 1955.

§ 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola normal consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.