LEI N. 2.539, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de um Ginásio Estadual na cidade de Bocaina.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Bocaina.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada à doação ao Estado,
por parte da Municipalidade, do edifício e
instalações didáticas.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do estabelecimento de ensino
de que trata esta lei consignará dotações
adequadas a atender áás respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.