LEI N. 2.538, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Cria, no Instituto Astronômico e Geofísico, da Universidade de São Paulo, a Secção de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada no Instituto Astronômico e Geofísico, da Universidade de São Paulo a Secção de Administração.
Artigo 2.º - Fica transformado em cargo de Chefe de Secção, padrão "S", e integrado no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, o cargo de Metrologista, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, do extinto Quadro Geral, ocupado por Antonio Marques de Abreu.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido pela presente lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra Prado - Vice-Reitor 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.

LEI N. 2.538, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Cria, no Instituto Astronômico e Geofísico, da Universidade de São Paulo, a Secção de Administração.

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê:
"... o cargo de Metrologista...";
Leia-se:
"... o cargo de Meteorologista..."