LEI N. 2.538, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Cria, no Instituto Astronômico e Geofísico, da Universidade de São Paulo, a Secção de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criada no Instituto Astronômico e
Geofísico, da Universidade de São Paulo a
Secção de Administração.
Artigo 2.º - Fica transformado em cargo de Chefe de
Secção, padrão "S", e integrado no Grupo II, da Parte
Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, o cargo de
Metrologista, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, do
extinto Quadro Geral, ocupado por Antonio Marques de Abreu.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido
pela presente lei será apostilado pelo Reitor da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - A despesa com a execução desta
lei correrá por conta da verba própria do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Luiz Cintra Prado - Vice-Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.
LEI N. 2.538, DE 13 DE JANEIRO DE 1954
Cria, no Instituto
Astronômico e Geofísico, da Universidade de São
Paulo, a Secção de Administração.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"... o cargo de Metrologista...";
Leia-se:
"... o cargo de Meteorologista..."