LEI N. 2.536, DE 13 DE JANEIRO DE 1954

Altera a redação do item II do número 195 do artigo 1.º da Lei n 2.122, de 27 de dezembro de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item II do número 195 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952 passa a ter a seguinte redação: 

"II - Associação Barbarense da Proteção à Infância e à Maternidade - Cr$ 5.000.00". 

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 1954. 
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 13 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.