LEI N. 2.525, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual em Paulo de Faria

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Paula de Faria.

Parágrafo único - A instalação do estabelecimento ora criado dependerá da doação, ao Estado, de terreno, edifício e materiais necessários.

Artigo 2.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio referido no artigo anterior, consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.