LEI N. 2.525, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual em Paulo de Faria
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Paula de Faria.
Parágrafo único -
A instalação do estabelecimento ora criado
dependerá da doação, ao Estado, de terreno,
edifício e materiais necessários.
Artigo 2.º - A lei
orçamentária do exercício em que se der a
instalação do ginásio referido no artigo anterior,
consignará dotações adequadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.