LEI N. 2.522, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Itapuí

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Itapuí.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno, edifício e material necessários.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1.954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.