LEI N. 2.522, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Itapuí
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhes são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Itapuí.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada à doação, ao Estado,
de terreno, edifício e material necessários.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento de ensino de que
trata esta lei consignará dotações adequadas ao
custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1.954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.