LEI N. 2.520, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual em Pedreira
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Pedreira.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado só poderá verificar-se a partir de 1955,
condicionada à doação ao Estado, de prédio,
terreno e instalações necessárias ao respectivo
funcionamento.
Artigo 3.º - O orçamento do exercício em que
se der a instalação do estabelecimento de ensino de que
trata esta lei consignará dotação adequada para
atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.