LEI N. 2.514, DE 12 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, e dá outras providências
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados de 3 (três) letras, observada a
escala padrão a que se refere o artigo 3.º da Lei n. 631, de 9 de
Janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do
Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica:
I - aos cargos de Secretário-Diretor Geral, Diretor, Chefe
de Secção e Bibliotecário, da Tabela II da Parte
Permanente;
II - aos cargos de Assistente Técnico, da Tabela I da Parte Suplementar;
III - aos cargos da carreira de Oficial Contador, da Tabela III da Parte Permanente.
Artigo 2.º - São fixados, no padrão "N", os vencimentos do cargo
de Bibliotecário, padrão "J", da Tabela II da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.º - As atuais funções gratificadas, da Tabela IV da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do
Estado, ficam reajustadas na escala de valores fixada pelo artigo 2.º
da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - O aumento de vencimentos concedido pelo artigo 1.°
estende-se aos proventos dos inativos, na mesma proporção e observadas
as mesmas restrições.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei
serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado,
sendo as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1954.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.