LEI N. 2.514, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas, e dá outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam elevados de 3 (três) letras, observada a escala padrão a que se refere o artigo 3.º da Lei n. 631, de 9 de Janeiro de 1950, os vencimentos dos cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único - O disposto nêste artigo não se aplica:

I - aos cargos de Secretário-Diretor Geral, Diretor, Chefe de Secção e Bibliotecário, da Tabela II da Parte Permanente;
II - aos cargos de Assistente Técnico, da Tabela I da Parte Suplementar;
III - aos cargos da carreira de Oficial Contador, da Tabela III da Parte Permanente.

Artigo 2.º - São fixados, no padrão "N", os vencimentos do cargo de Bibliotecário, padrão "J", da Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.º - As atuais funções gratificadas, da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, ficam reajustadas na escala de valores fixada pelo artigo 2.º da Lei n. 1.855, de 28 de outubro de 1952, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - O aumento de vencimentos concedido pelo artigo 1.° estende-se aos proventos dos inativos, na mesma proporção e observadas as mesmas restrições.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, sendo as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 6.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1954.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.