LEI N. 2.513, DE 12 DE JANEIRO DE 1954

Dá nova redação ao item II do número 261, do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O item II do número 261 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.