LEI N. 2.506, DE 11 DE JANEIRO DE 1954
Autoriza a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Serra Negra.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguints Lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado a funcionar como
Colégio uma vez obtida a autorização federal, o
Ginásio Estadual de Serra Negra.
Artigo 2.º - A Lei orçamentária do
exercício em que se der a instalação do
estabelecimento referido no artigo anterior consignará
dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.