LEI N. 2.504, DE 11 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual na cidade de Cravinhos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Cravinhos.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada a doação ao Estado, pelo Município, de terreno e edifício necessários.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.