LEI N. 2.504, DE 11 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de Ginásio Estadual na cidade de Cravinhos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Cravinhos.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada a doação ao Estado, pelo
Município, de terreno e edifício necessários.
Artigo 3.º - As despesas com a execução da
presente lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.