LEI N. 2.500, DE 7 DE JANEIRO DE 1954

Regula a remoção dos diretores e professores primários de grupos escolares rurais e escolas típicas rurais, e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os diretores e professores primários de grupos escolares rurais e escolas típicas rurais poderão ser removidos em qualquer época:
I - por necessidade do ensino, quando devidamente comprovada em sindicância regular determinada pela Assistência Técnica do Ensino Rural, mediante processo nos Seguintes casos.
a) por falta de alunos e impossibilidade de transferência da unidade para outro núcleo do mesmo município.
b) por falta de acomodação, quando o professor fôr obrigado a residir no núcleo;
c) por incompatibilidade com o meio ou com o proprietário do núcleo ou fazenda e bem assim com os proprietários de instituições particulares.
II - Por incompatibilidade com o clima, demonstrada mediante inspeção médica que conclua pela necessidade de ser o interessado removido para outra região, indicada, com exclusividade, pela junta médica.

§ 1.º - Dos atos de remoção deverá constar obrigatoriamente o número do respectivo processo.

§ 2.º - Havendo dois ou mais candidatos a remoção, nos têrmos dêste artigo, e desde que apresentem condições idênticas, referentes ao interesse do ensino, dar-se-á preferência ao que tiver maior tempo de exercício no ensino típico rural.

§ 3.º - O disposto nêste artigo poderá ser extensivo aos diretores e professores primários que já pertenceram, por prazo superior a dois anos, ao ensino típico rural e que, durante êsse tempo, se mostraram eficientes no exercício de suas funções, a juízo da Assistência Técnica do Ensino Rural.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto