LEI N. 2.496, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Cria a Administração do Aeroporto de São Paulo em Congonhas, e da outras providências

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criada na Secretaria da Viação e Obras Públicas, diretamente subordinada a Diretoria de Aeroportos, a Administração do Aeroporto de São Paulo, em Congonhas.
Artigo 2.º - O orgão a que se refere o artigo anterior tem por finalidade a administração, desenvolvimento, manutenção, aparelhamento e exploração do Aeroporto de São Paulo, em Congonhas, de conformidade com o contrato de concessão firmado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o Govêrno Federal
Artigo 3.º - A administração do Aeroporto de São Paulo em Congonhas terá a seguinte organização:
I - Gabinete do Superintendente,
II - Secção de Tráfego:
III - Secção de Expediente e Pessoal:
IV - Secção de Material e Conservação
V - Secção de Transporte; e
VI - Serviço de Assistência Médica de Emergência.
Artigo 4.° - Passa a denominar-se Superintendente, o cargo de Administrador-Chefe criado pela Lei n. 1.627, de 30 de junho de 1952.

Parágrafo único - O título do ocupante do cargo referido nêste artigo será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.

Artigo 5.º - Ficam criados, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II:
a) 3 (três) de Assistente, padrão "S":
b) 4 (quatro) de Chefe de Secção, padrão "L";
c) 4 (quatro) de Auxiliar de Engenheiro, padrão "J";
d) 1 (um) de Guarda Livros, padrão "J".
II - Na Tabela III:
a) 2 (dois) de Engenheiro, classe "O";
b) 1 (um) de Médico, classe "O"; e
c) 2 (dois) de Assistente de Administração, classe "K".

Parágrafo único - O cargo de Guarda Livros, ora criado, será provido por concurso e integrará a classe inicial da carreira de Guarda Livros, quando fôr criada e estruturada na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Artigo 6.º - Ficam extintos, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos de Administrador, padrão "M".
Artigo 7.º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento
Artigo 8.º - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação da presente lei será expedido Regulamento dispondo sôbre a organização o a distribuição dos serviços da Administração do Aeroporto de São Paulo, em Congonhas.
Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor
Geral, Substituto.