LEI N. 2.495, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Institui uma função gratificada de Chefe de Serviço, destinada a Secção de Estudos Geográficos, do Instituto Geográfico e Geológico.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituida na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (uma) função gratificada de Chefe de Serviço, Referência FG-4 destinada à Secção de Estudos Geográficos, do Instituto Geográfico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1984.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto