LEI N. 2.494, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Integra no Quadro da Secretaria da Agricultura um cargo de Redator do Quadro da Secretaria do Govêrno
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são referidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte
Permanenre do Quadro da Secretaria da Agricultura um (1) cargo de
Redator, classe "P", de Idênticas tabela e parte, do Quadro da
Secretaria do Govêrno do qual é ocupante Erlani da Silva Bruno.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude o artigo anterior continuará a
perceber vencimentos por conta da cotação correspondente
ao carro por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título oo funcionário
abrangido pela presente lei será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
José Ferreira Keffer
Fabricada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.