LEI N. 2.489, DE 5 DE JANEIRO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de auxílios e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo um auxílio de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), destinado à cobertura de parte das despesas ordinárias de corrente exercício, e outro de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro. 

Parágrafo único - As entidades beneficiadas deverão apresentar ao Tribunal de Contas, no exercício seguinte ao do recebimento dos auxílios, a discriminação das despesas realizadas, sob pena de não receberem outro auxílio do Estado. 

Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente da execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros). 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se, quando necessário o limite estabelecido no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13 156 de 30 de dezembro de 1942. 

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1954
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

LEI N. 2.489, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão do auxílios e dá outras providências.

Retificação

Na data da Lei supra, onde se lê:
"Lei n. 2.489, de 5 de Janeiro de 1953":
Leia-se:
"Lei n. 2.489, de 5 de Janeiro de 1954".