LEI N. 2.488, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dá nova redação à letra "c" do inciso IV do n. 166 do artigo 1.º da Lei n. 2.122. de 27-12-52.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a
letra "c" do inciso IV do n. 166 do artigo 1.º da Lei n. 2.132 de
27 de dezembro de 1952:
"c) à Paróquia de Pirassununga, para a
construção do monumento-marco da fundação
da cidade .............. 50.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.