LEI N. 2.488, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dá nova redação à letra "c" do inciso IV do n. 166 do artigo 1.º da Lei n. 2.122. de 27-12-52.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação a letra "c" do inciso IV do n. 166 do artigo 1.º da Lei n. 2.132 de 27 de dezembro de 1952:
"c) à Paróquia de Pirassununga, para a construção do monumento-marco da fundação da cidade .............. 50.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.