LEI N. 2.486, DE 5 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre criação de um cargo de Juiz de Direito de 2.ª entrância, auxiliar da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Permanente do Quadro da
Justiça, um cargo de Juiz de Direito de 2.ª entrância, auxiliar
da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital.
Artigo 2.º - Compete ao ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior:
I - presidir a sindicância;
II - proceder a correições, por si ou juntamente
com o juíz titular da Vara das Execuções Criminais
da Comarca da Capital;
III - Fiscalizar e orientar o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionais e aos
beneficiários de suspensão condicional de pena;
IV - substituir o Presidente do Tribunal do Júri e o títular da
Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital nas
suas faltas, impedimentos, férias ou licenças, com
direito a perceber a diferença dos vencimentos resultante da
substituição;
V - organizar o arquivo da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital e a estatística criminal.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da
presente lei correrá por conta de verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.