LEI N. 2.486, DE 5 DE JANEIRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um cargo de Juiz de Direito de 2.ª entrância, auxiliar da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, um cargo de Juiz de Direito de 2.ª entrância, auxiliar da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital.
Artigo 2.º - Compete ao ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior:
I - presidir a sindicância;
II - proceder a correições, por si ou juntamente com o juíz titular da Vara das Execuções Criminais da Comarca da Capital;
III - Fiscalizar e orientar o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionais e aos beneficiários de suspensão condicional de pena;
IV - substituir o Presidente do Tribunal do Júri e o títular da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital nas suas faltas, impedimentos, férias ou licenças, com direito a perceber a diferença dos vencimentos resultante da substituição;
V - organizar o arquivo da Vara das Execuções Criminais da comarca da Capital e a estatística criminal.
Artigo 3.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.