LEI N. 2.483, DE 3 DE JANEIRO DE 1954
Cria um Colégio Estadual e Escola Normal em Americana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a funcionar como colégio, uma vez
obtida autorização federal, o Ginásio Estadual de
Americana.
Artigo 2.º - É criada, anexa ao estabelecimento referido no artigo anterior, uma escola normal.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do colégio e da escola
normal referidos nos artigos anteriores consignará
dotações adequadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral - Substituto.