LEI N. 2.479, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:


Artigo 2.º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta do crédito especial aberto pelo Decreto n. 22.478, de 10 de julho de 1953.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1953

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro do 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto