LEI N. 2.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, à Prefeitura Municipal de Fernandópolis, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "Santa Rita", naquêle município, a saber:
"Uma área de terreno com 17.802 m2 (cento e dezessete mil, oitocentos e dois metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: começam num marco de concreto situado nas divisas dos sucessores de J. Antonio Pereira e seguem dividindo com os mesmos, com os rumos e distâncias de SE 41°37' - 629 m (seiscentos e vinte e nove metros) até um marco de concreto: dêste ponto, segue à direita, ainda dividindo com os mesmos, com o rumo e distância de SW 49°30' - 209,15 m (duzentos e nove metros e quinze centímetros) até um marco de concreto; dêste ponto, segue à direita acompanhando uma cêrca de arame e dividindo com terras ocupadas por Afonso Cáfaro, com rumo e distância de NW 39°15' - 587 m (quinhentos e oitenta e sete metros) até um marco de concreto; dêste ponto, deixando a referida cêrca, segue à direita e dividindo com sucessores de J. Antonio Pereira com o rumo e distância de NE 35°49' - 185 m (cento e oitenta e cinco metros )até um marco de concreto, ponto de partida". 
Parágrafo único - Da escritura de doação deverá constar cláusula segundo a qual o imóvel aqui referido será considerado reserva florestal, obrigando-se a Prefeitura a conservar, na sua integralidade, a mata nêle existente, sob pena de sua reversão à Fazenda estadual, independente de qualquer indenização. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto