LEI N. 2.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no local denominado "Alto do Cemitério", naquêle município, para nêle se construir um prédio para a instalação da Cadeia Pública, a saber:
"Um terreno com a área de 3.192 m² (três mil, cento e noventa e dois metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede 59 m (cinquenta e nove metros), com uma praça, de um lado, onde mede 48 m (quarenta e oito metros), com a rua 'D", do outro lado, onde mede 50m (cinquenta metros), com a avenida "C", e pelos fundos, onde mede 74 m (setenta e quatro metros), com terrenos de propriedade municipal e sucessores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, substituto