LEI N. 2.472, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no local denominado
"Alto do Cemitério", naquêle município, para nêle se
construir um prédio para a instalação da Cadeia
Pública, a saber:
"Um terreno com a área de 3.192 m² (três mil, cento e
noventa e dois metros quadrados), confrontando pela frente, onde mede
59 m (cinquenta e nove metros), com uma praça, de um lado, onde
mede 48 m (quarenta e oito metros), com a rua 'D", do outro lado, onde
mede 50m (cinquenta metros), com a avenida "C", e pelos fundos, onde
mede 74 m (setenta e quatro metros), com terrenos de propriedade
municipal e sucessores".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto