LEI N. 2.468, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
criação de um Ginásio Estadual na cidade de
Pontal, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são confendas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual na cidade de Pontal.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada à doação, ao Estado,
de terreno e edifício necessários.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei
consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.