LEI N. 2.457, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
inclusão na carreira de Médico, de cargos pertencentes a
vários Quadros da Administração, cujos ocupantes
estão desempenhando funções médicas e
dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a integrar a classe inicial da carreira
de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, dos Quadros das
Secretarias de Estado abaixo enumeradas, bem como do Quadro do Hospital
das Clínicas e do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da
Universidade de São Paulo, os seguintes cargos, cujos ocupantes,
legalmente habilitados, vêm desempenhando funções
médicas nas repartições onde se encontram em
exercício.
I - Do Quadro da Secretaria da Agricultura:
a) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", da Tabela III, da
Parte Permanente, lotado no Departamento de Assistência ao
Cooperativismo e ocupado por Manoel Munhoz;
b) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H" da Tabela
III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização e ocupado por
Nicolau Avallone;
c) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "I", da
Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura e ocupado por José Pompão
Tomanik;
d) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe
"J", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de
Defesa Sanitária da Agricultura e ocupado por Augusto Pinto
Pereira;
e) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório classe "K", da
Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização e ocupado por
Matheus Marcondes Romeiro Neto.
II - Do Quadro da Secretaria da Educação:
a) 2 (dois) cargos de Professor Secundário, padrão
"L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotados no
Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Américo Brasiliense de
Mello, de Santo André e no Instituto de Educação
"Caetano de Campos", ocupados por Irajá Lopes Ribeiro e
Francisco de Paula Neves Filho.
III - Do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
a) (três) cargos de Atendente, Padrão "F", da
Tabela II, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, e ocupados
por Mário Rocha Lima, Matheus Armalil Neto e Silvio Oliva
Feitosa;
b) 1 (um) cargo de Censor Auxiliar, classe "G", da Tabela III,
da Parte Permanente, lotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, e ocupado por
Bernardo de Oliveira Martins;
c) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela
III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de
Fiscalização do Exercício Profissional, do
Departamento de Saúde e ocupado por Nuno Benedito de Paiva Braga;
d) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela
III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, ao Departamento de Saúde, e ocupado por
Carlos Infanti Marques;
e) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", da Tabela III, da
Parte Permanente, lotado no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de
Saúde e ocupado por Oliverio Graciotti;
f) 2 (dois) cargos de Fiscal Sanitário, classe "G" da Tabela
III, da Parte Permanente, lotados na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, ao Departamento de Saúde e
ocupados por Jamil Sallim e Otávio Costa;
g) 5 (cinco) cargos de Fiscal Sanitário, classe "G", da
Tabela III, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Centros
de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde e ocupados
por Aluisio de Oliveira Marcondes, Erico Mandacaru Guerra, João
Andrade de Souza Junior, Albano de Albuquerque e Roberto de Barros;
h) 1 (um) cargo de Fiscal Sanitário, classe "H", da
Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Secção de
Engenharia Sanitária, do Departamento de Saúde, e ocupado
por Luiz Carlos de Barros;
i) 1 (um) cargo de Fiscal Sanitário, classe "G", da Tabela III,
da Parte Permanente, lotado na Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde e ocupado por Batista Gomes
de Souza;
j) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe
"I", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Secção
de Epidemologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde, e
ocupado por Acário Leite de Canto Neto;
k) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe
"I" da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de
Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, e
ocupado por Walter de Paula Pimenta;
l) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "I", da
Tabela III, da Parte Permanence, lotado na Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, e
ocupado por Rosário Spetto;
m) 1 (um) cargo de Biologista, classe "O", da Tabela III, da Parte
Permanente, lotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, e ocupado por Carlos Alberto
Salvatore;
n) 3 (três) cargos de Biologista, classe "O", da Tabela
III, da Parte Permanente, lotados no Instituto Butantã e
ocupados por Dorival Decousseau, Luiz Augusto Ribeiro do Valle e Olga
Behomoletz Henriques;
o) 1 (um) cargo de Biologista, classe "I", da Tabela III, da
Parte Permanente, classificação antiga, lotado no
Departamento Estadual da Criança, e ocupado por José
Maria Passalaqua;
p) 1 (um) cargo de Assistente, padrão "N", da Tabela II,
da Parte Permanente, lotado no "Instituto "Adolfo Luiz", e ocupado por
Roberto Araujo de Almeida Moura.
q) 1 (um) cargo de professor primário, padrão "H" da
Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotado no
Departamento de Educação, e ocupado por Antonieta
Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
IV - Do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
a) 6 (seis) cargos de Auxiliar de Médico, padrão
"É, da Tabela II, da Parte Permanente, lotados na mesma Secretaria e
ocupados por Oswaldo Salzano, Antonio Damasco, Ariosto Martirani,
Fausto Felicio Brusarosco, Domingos Labate e José Geraldo
Magalhães Musa;
b) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela
III, da Prrte Permanente, lotado no Departamento de
Investigações e ocupado por Luiz Gastão de Serro
Azul;
c) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe
"I", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Casa de
Detenção e ocupado por José Meira Cardoso.
V - Do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
a) 2 (dois) cargos de Escriturário, classe "H", da Tabela
III, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho e ocupados por Edgard Gomes e Roberto
Vilela Lemos Monteiro;
b) 2 (dois) cargos de Inspetor do Trabalho, classe "J" da Tabela
III, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho e ocupados por Nelson Augusto Padral
Sampaio e Marcos Fábio Lion;
c) 1 (um) cargo de Biologista, classe "O" da Tabela III, da
Parte Permanente, lotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho e ocupado por João de Souza Campos
Junior;
d) 1 (um) cargo de Inspetor, classe "L", da Tabela I, da Parte
Suplementar, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do
Trabalho e ocupado por Augusto Bueno de Las Casas;
e) 1 (um) cargo de Preparador, Padrão "K", da Tabela II,
da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotado no Colegio Estadual
"Franklin Roosevelt" e ocupado por Luiz Ancilan de Alencar Barros.
VI - Do Quadro da Universidade de São Paulo:
a) 1 (um) cargo de Contador, classe "H", do Grupo III, da Parte
Permanente, (classificação antiga), lotado na Faculdade
de Medicina de São Paulo e ocupado por Levy de Almeida.
VII - Do Quadro do Hospital das Clínicas:
a) 1 (um) cargo de Professor Secundário, padrão
"L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotado no
Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes e ocupado
por Ibanez de Carvalho.
Artigo 2.° - O funcionário estável que estiver
exercendo, na data da presente lei, mediante autorização
expressa do Chefe do Poder Executivo, função de qualquer
das carreiras de nível universitário, terá seu
cargo integrado na classe inicial da carreira correspondente.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários
abrangidos pela presente lei serão apostilados pelos
Secretários de Estado respectivos e pelo Reitor da Universidade
de São Paulo.
Artigo 4.° - A despesa decorrente da execução
desta lei correrá por conta das verbas próprias do
orçamento.
Parágrafo único - A despesa correspondente aos cargos
dos Quadros da Universidade de São Paulo e do Hospital das
Clínicas deverá onerar dotações
próprias do orçamento da Universidade, mencionada nêste
parágrafo.
Artigo 5.° - A presente lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Elpídio Reali
José Ferpeira Keffer
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Luiz Cintra do Prado, Vice-Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.
LEI N. 2.457, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a
inclusão na carreira de Médico, de cargos pertencentes a
vários Quadros da Administração, cujos ocupantes
estão desempenhando funções médicas e dá outras
providências.
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"... na data da presente lei,...";
leia-se:
"... na data da promulgação desta lei,..."