LEI N. 2.457, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a inclusão na carreira de Médico, de cargos pertencentes a vários Quadros da Administração, cujos ocupantes estão desempenhando funções médicas e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passam a integrar a classe inicial da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, dos Quadros das Secretarias de Estado abaixo enumeradas, bem como do Quadro do Hospital das Clínicas e do Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, os seguintes cargos, cujos ocupantes, legalmente habilitados, vêm desempenhando funções médicas nas repartições onde se encontram em exercício.
I - Do Quadro da Secretaria da Agricultura:
a) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Assistência ao Cooperativismo e ocupado por Manoel Munhoz;
b) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H" da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Imigração e Colonização e ocupado por Nicolau Avallone;
c) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e ocupado por José Pompão Tomanik;
d) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "J", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura e ocupado por Augusto Pinto Pereira;
e) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório classe "K", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Departamento de Imigração e Colonização e ocupado por Matheus Marcondes Romeiro Neto.
II - Do Quadro da Secretaria da Educação:
a) 2 (dois) cargos de Professor Secundário, padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotados no Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Américo Brasiliense de Mello, de Santo André e no Instituto de Educação "Caetano de Campos", ocupados por Irajá Lopes Ribeiro e Francisco de Paula Neves Filho.
III - Do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:
a) (três) cargos de Atendente, Padrão "F", da Tabela II, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, e ocupados por Mário Rocha Lima, Matheus Armalil Neto e Silvio Oliva Feitosa;
b) 1 (um) cargo de Censor Auxiliar, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, e ocupado por Bernardo de Oliveira Martins;
c) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, do Departamento de Saúde e ocupado por Nuno Benedito de Paiva Braga;
d) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, ao Departamento de Saúde, e ocupado por Carlos Infanti Marques;
e) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "J", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde e ocupado por Oliverio Graciotti;
f) 2 (dois) cargos de Fiscal Sanitário, classe "G" da Tabela III, da Parte Permanente, lotados na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, ao Departamento de Saúde e ocupados por Jamil Sallim e Otávio Costa;
g) 5 (cinco) cargos de Fiscal Sanitário, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde e ocupados por Aluisio de Oliveira Marcondes, Erico Mandacaru Guerra, João Andrade de Souza Junior, Albano de Albuquerque e Roberto de Barros;
h) 1 (um) cargo de Fiscal Sanitário, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Secção de Engenharia Sanitária, do Departamento de Saúde, e ocupado por Luiz Carlos de Barros;
i) 1 (um) cargo de Fiscal Sanitário, classe "G", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde e ocupado por Batista Gomes de Souza;
j) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Secção de Epidemologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde, e ocupado por Acário Leite de Canto Neto;
k) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "I" da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, e ocupado por Walter de Paula Pimenta;
l) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "I", da Tabela III, da Parte Permanence, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, e ocupado por Rosário Spetto;
m) 1 (um) cargo de Biologista, classe "O", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, e ocupado por Carlos Alberto Salvatore;
n) 3 (três) cargos de Biologista, classe "O", da Tabela III, da Parte Permanente, lotados no Instituto Butantã e ocupados por Dorival Decousseau, Luiz Augusto Ribeiro do Valle e Olga Behomoletz Henriques;
o) 1 (um) cargo de Biologista, classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, classificação antiga, lotado no Departamento Estadual da Criança, e ocupado por José Maria Passalaqua;
p) 1 (um) cargo de Assistente, padrão "N", da Tabela II, da Parte Permanente, lotado no "Instituto "Adolfo Luiz", e ocupado por Roberto Araujo de Almeida Moura.
q) 1 (um) cargo de professor primário, padrão "H" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotado no Departamento de Educação, e ocupado por Antonieta Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti.
IV - Do Quadro da Secretaria da Segurança Pública:
a) 6 (seis) cargos de Auxiliar de Médico, padrão "É, da Tabela II, da Parte Permanente, lotados na mesma Secretaria e ocupados por Oswaldo Salzano, Antonio Damasco, Ariosto Martirani, Fausto Felicio Brusarosco, Domingos Labate e José Geraldo Magalhães Musa;
b) 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", da Tabela III, da Prrte Permanente, lotado no Departamento de Investigações e ocupado por Luiz Gastão de Serro Azul;
c) 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente, lotado na Casa de Detenção e ocupado por José Meira Cardoso.
V - Do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio:
a) 2 (dois) cargos de Escriturário, classe "H", da Tabela III, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho e ocupados por Edgard Gomes e Roberto Vilela Lemos Monteiro;
b) 2 (dois) cargos de Inspetor do Trabalho, classe "J" da Tabela III, da Parte Permanente, lotados no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho e ocupados por Nelson Augusto Padral Sampaio e Marcos Fábio Lion;
c) 1 (um) cargo de Biologista, classe "O" da Tabela III, da Parte Permanente, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho e ocupado por João de Souza Campos Junior;
d) 1 (um) cargo de Inspetor, classe "L", da Tabela I, da Parte Suplementar, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho e ocupado por Augusto Bueno de Las Casas;
e) 1 (um) cargo de Preparador, Padrão "K", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotado no Colegio Estadual "Franklin Roosevelt" e ocupado por Luiz Ancilan de Alencar Barros.
VI - Do Quadro da Universidade de São Paulo:
a) 1 (um) cargo de Contador, classe "H", do Grupo III, da Parte Permanente, (classificação antiga), lotado na Faculdade de Medicina de São Paulo e ocupado por Levy de Almeida.
VII - Do Quadro do Hospital das Clínicas:
a) 1 (um) cargo de Professor Secundário, padrão "L", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Mogi das Cruzes e ocupado por Ibanez de Carvalho.
Artigo 2.° - O funcionário estável que estiver exercendo, na data da presente lei, mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, função de qualquer das carreiras de nível universitário, terá seu cargo integrado na classe inicial da carreira correspondente.
Artigo 3.° - Os títulos dos funcionários abrangidos pela presente lei serão apostilados pelos Secretários de Estado respectivos e pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.° - A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Parágrafo único - A despesa correspondente aos cargos dos Quadros da Universidade de São Paulo e do Hospital das Clínicas deverá onerar dotações próprias do orçamento da Universidade, mencionada nêste parágrafo.
Artigo 5.° - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José de Moura Rezende
Elpídio Reali
José Ferpeira Keffer
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Luiz Cintra do Prado, Vice-Reitor

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.

LEI N. 2.457, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a inclusão na carreira de Médico, de cargos pertencentes a vários Quadros da Administração, cujos ocupantes estão desempenhando funções médicas e dá outras providências.

Retificação 

No artigo 2.º, onde se lê:
"... na data da presente lei,..."; 
leia-se: 
"... na data da promulgação desta lei,..."