LEI N. 2.454, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre criação de Grupo Escolar
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o 2.º Grupo Escolar da cidade de Novo Horizonte.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.