LEI N. 2.442, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir de Máximo Zanella e sua mulher, por doação, a área de terreno abaixo caracterizado, situada na Vila de Pariquera-Açú, município de Jacupiranga, comarca de Iguape, a saber:
"Uma área de terreno de forma retangular, que constitui o lote n. 7, confrontando, ao norte, na extensão de 280 m (duzentos e oitenta metros), com a rua do Expedicionário, ao sul, na extensão de 280 m (duzentos e oitenta metros), com o lote n. 8, desapropriado pelo Estado de Paulino Ramponi e outros, a leste na extensão de 90 m (noventa metros), com a avenida Cap. Cassimiro Lino, e a oeste, na extensão de 90 m (noventa metros), com a avenida Carlos Botelho".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto

LEI N. 2.442, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"... a área de terreno abaixo caracterizado, ...",

leia-se:
"... a área de terreno abaixo caracterizada ..."