LEI N. 2.433, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953
Autoriza a Fazenda do Estado a receber imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Prefeitura Municipal de Itaporanga, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no perímetro urbano
daquela localidade, para nêle se construir prédio para a
Delegacia de Polícia, a saber:
"Um terreno com a área de 1.000 m2 (mil metros quadrados),
medindo 20 m (vinte metros) de frente por 50 m (cinquenta metros) da
frente aos fundos, confrontando ao norte com a rua Monte Falco, ao sul
com propriedade da Fazenda Estadual, a leste com a rua 20 de outubro e
a oeste com propriedade municipal".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 40 - 8.07.4, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.