LEI N. 2.429, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953

Declara de utilidade pública a Associação Barbarense de Proteção à Infância e à Maternidade.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Barbarense de Proteção à Infância e à Maternidade", com sede em Santa Barbara d'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Subst.