LEI N. 2.411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, por doação, o imóvel abaixo caracterizado e respectivas benfeitorias, situado naquela cidade, com a condição de transformá-lo em Hospital Regional da Alta Sorocabana e nessa destinação permanecer a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 35.976 m². (trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), medindo 77 m (setenta e sete metros) da frente para a rua Wenceslau Braz, 201 m (duzentos e um metros) pela rua Araçatuba, confrontando aos fundos com propriedade de Manoel Faustino e Virgílio Malaman, na extensão de 143,50 m (cento e quarenta e três metros e cinquenta centímetros). com propriedade de Paulo Marcondes, onde mede 68 m. (sessenta e oito metros) e rua das Fontes, na extensão de 98 m. (noventa e oito metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º
- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto