LEI N. 2.411, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, por
doação, o imóvel abaixo caracterizado e
respectivas benfeitorias, situado naquela cidade, com a
condição de transformá-lo em Hospital Regional da
Alta Sorocabana e nessa destinação permanecer a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 35.976 m².
(trinta e cinco mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados),
medindo 77 m (setenta e sete metros) da frente para a rua Wenceslau
Braz, 201 m (duzentos e um metros) pela rua Araçatuba,
confrontando aos fundos com propriedade de Manoel Faustino e
Virgílio Malaman, na extensão de 143,50 m (cento e
quarenta e três metros e cinquenta centímetros). com
propriedade de Paulo Marcondes, onde mede 68 m. (sessenta e oito
metros) e rua das Fontes, na extensão de 98 m. (noventa e oito
metros)".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º -
Esta lei entrará em vigor na data de publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de
dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto