LEI N. 2.408, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre inclusão, nos Quadros das Secretarias da Educação, da Fazenda e da Saúde Pública e da Assistência Social, de cargos que especifica, pertencentes ao Quadro da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a integrar o Quadro da Secretaria da Educação, na forma adiante especificada, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Agricultura:
I - na Tabela III, da Parte Permanente:
a) 2 (dois) cargos de Dentista, classe "O", das mesmas Tabela e Parte, lotados no Departamento da Produção Vegetal, dos quais são ocupantes Laerte Cotrim e Alcebíades Alfeu Freire;
b) 1 (um) cargo de Bibliotecário, classe "J", das mesmas Tabela e Parte, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, do qual é ocupante Guilherme Antunes Figueiredo;
c) 1 (um) cargo de Artifice, classe "H", das mesmas Tabela e Parte, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, do qual é ocupante Luiz Baptista Torres;
d) 1 (um) cargo de Inspetor de Alunos, classe "G", das mesmas Tabela e Parte, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, do qual é ocupante Cícero de Campos Gonçalves; e
e) 1 (um) cargo de Enfermeiro Prático, classe "G", das mesmas Tabela e Parte, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, do qual é ocupante Antonio Napolitano de Mello;
II - na Tabela II, da Parte Suplementar:
1 (um) cargo de Telefonista, classe "F", das mesmas Tabela e Parte, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, do qual é ocupante Lázara Xavier.
Artigo 2.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, do qual é ocupante Benedito Cardoso de Melo.
Artigo 3.º - Passam a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Médico, classe "O", e 1 (um) de Almoxarife, classe "J", das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Agricultura, lotados na Diretoria do Ensino Agrícola, dos quais são ocupantes, respectivamente, Raul Rodrigues Sette e João Baptista Ramos.
Artigo 4.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude esta lei continuarão a perceber os vencimentos por conta das dotações correspondentes aos cargos por eles ocupados.
Artigo 5.º - Os títulos dos funcionários de que trata a presente lei serão apostilados pelos titulares das pastas em cujos quadros forem integrados.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de dezembro de 1953. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Theodoro Quartim Barbosa
José de Moura Rezende
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.